Lar Região STF reforça regras para transporte interestadual e trava avanço irregular

STF reforça regras para transporte interestadual e trava avanço irregular

por jeniferribeiro
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O STF (Supremo Tribunal Federal) consolidou entendimento de que o fretamento do transporte rodoviário interestadual deve operar em circuito fechado – ou seja, sem venda individual de passagens -, em decisão que impacta diretamente a concorrência no setor.

A medida busca fortalecer as regras estabelecidas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e ocorre em meio a uma série de disputas judiciais e administrativas envolvendo empresas regulares e operadores de fretamento.

Na prática, o STF reafirma que o modelo de fretamento não pode funcionar como uma linha regular disfarçada, prática que vinha sendo questionada por empresas do transporte rodoviário tradicional. O entendimento, segundo o supremo, busca evitar distorções concorrenciais e garantir isonomia entre os operadores.

Ao mesmo tempo, decisões recentes da ANTT mostram que o cenário segue em movimento. A agência autorizou novas linhas sob condição judicial, ampliou seções operacionais de empresas e homologou renúncias de autorizações, indicando uma reconfiguração do mercado.

Nos bastidores, o setor vive um embate entre dois modelos: de um lado, empresas que defendem a ampliação do fretamento como alternativa mais flexível e barata; de outro, operadoras regulares que cobram regras mais rígidas para evitar concorrência considerada desleal e garantia de segurança para o passageiro.

A disputa também passa pelo Judiciário. Na decisão, o STF afirma que a posição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – que foi acionado sobre o tema – de que a ANTT deveria utilizar normas revogadas para conceder autorização para empresas que operam no modelo de fretamento gera “desorganização regulatória” e quebra de isonomia entre empresas.

Segundo a deliberação, há mais de 300 ações semelhantes em curso, o que amplia o risco de insegurança jurídica no setor. O STF também destacou que não há direito adquirido a regimes regulatórios antigos, reforçando a obrigatoriedade de adaptação às novas regras.

Em nota, a Abrati (Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros) afirmou que a decisão do Supremo “reafirma a aplicação do marco regulatório vigente no transporte rodoviário interestadual de passageiros e prestigia a atuação técnica da ANTT”. 

Para a associação, ao suspender decisões que determinavam a análise de pedidos “tomando como regras as normas já revogadas, o STF atua em reforço da segurança jurídica, da coerência regulatória e da isonomia entre os operadores do setor”.

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